Ficha IPMA: Sardinha – Sardina pilchardus

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Ficha técnica sobre sardinha no site do IPMA, com dados sobre a sua identificação, biologia, distribuição e habitat, pesca, projectos e outras informações.

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Portaria n.º 120/2023 – regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco

Portaria n.º 120/2023 de 11 de maio

O Regulamento da Pesca por Arte de Cerco foi aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/2002, de 2 de abril, e 397/2007, de 4 de abril, prevendo o n.º 2 do seu artigo 7.º, a possibilidade de serem capturadas espécies acessórias, até um limite de 20 %, em peso vivo, por viagem.

Desde 2016 que têm vindo a ser estabelecidos regimes excecionais que permitiram a determinadas embarcações licenciadas para o cerco descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens em cada ano, outras espécies que não as espécies alvo, em quantidades superiores a 20 %.

Analisado o número de ocorrências, verifica-se que, por ano, beneficiaram deste regime, em média, cerca de 15 embarcações, num total aproximado de 100 descargas, indiciando tratar-se de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, nos termos da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece, para o ano de 2023, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/2002, de 2 de abril, e 397/2007, de 4 de abril.

Artigo 2.º

Captura e descarga de espécies não alvo na pesca por arte de cerco

Durante o ano de 2023, excecionalmente e com o limite de 20 viagens de pesca por ano, não é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, na sua redação atual, podendo ser capturada qualquer quantidade de espécies distintas das enunciadas no n.º 1 do artigo 7.º daquela portaria, sem prejuízo das obrigações de descarga aplicáveis.

Artigo 3.º

Obrigação de comunicação

Os armadores das embarcações ficam obrigados a comunicar, no prazo de 24 horas, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as descargas verificadas nas condições referidas no artigo anterior, utilizando para o efeito a funcionalidade disponibilizada no sítio da Internet da referida direção-geral.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Fonte e versão PDF: DRE, 11.05.2023

Despacho n.º 5059-A/2023 – reabertura da da pesca da sardinha

SUMÁRIO

Determina a reabertura, a partir das 00:00 horas do dia 2 de maio de 2023, da pesca da sardinha (Sardina pilchardus)

TEXTO

Despacho n.º 5059-A/2023

A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha de acordo com um plano plurianual para o período de 2021 a 2026 para a gestão da sardinha nas divisões 8c e 9a do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) que, para além de integrar uma regra de exploração para a fixação do nível anual das capturas, inclui medidas complementares direcionadas para a proteção dos juvenis e para o reforço das campanhas científicas de avaliação do estado do recurso.

Este plano foi validado pelo CIEM, estando assim conforme aos princípios da Política Comum das Pescas, que privilegiam a abordagem plurianual e de precaução, assumindo Portugal e Espanha a gestão conjunta e coordenada do recurso, de acordo com o princípio da boa governança.

Em conformidade com o mesmo, Portugal e Espanha decidiram adotar um limite de capturas para 2023 de 56 604 t, das quais cerca de 37 642 t para Portugal (66,5 %).

Portugal, com o objetivo de garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental do recurso, analisa e debate as principais questões relacionadas com a gestão da pescaria no âmbito da comissão de acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, que estabelece restrições à pesca de sardinha com a arte de cerco na costa continental portuguesa.

Assim, ponderados os contributos das partes interessadas representadas na comissão de acompanhamento da sardinha, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, nos termos da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte:

1 – A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 2 de maio de 2023.

2 – O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2023 é de 37 642 t, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 37 077 t (98,5 %) e 565 t (1,5 %).

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, não é permitido, em cada dia, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites a seguir indicados, neles se podendo incluir um máximo de 607,5 kg (27 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho:

a) Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 1800 kg (80 cabazes, quando aplicável);

b) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 3150 kg (140 cabazes, quando aplicável);

c) Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 4500 kg (200 cabazes, quando aplicável).

4 – É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional.

5 – É proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.

6 – O conceito de dia de pesca corresponde a cada período de 24 horas, após o final da paragem de 48 horas consecutivas, conforme previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 251/2010, na sua redação atual, que é fixado do seguinte modo por áreas de jurisdição das Capitanias:

a) De Caminha à Figueira da Foz: das 00.00 horas de sábado até às 00.00 horas de segunda-feira;

b) Da Nazaré a Lisboa: das 12:00 horas de sábado até às 12:00 horas de segunda-feira;

c) Setúbal e Sines: das 20.00 horas de sexta-feira até às 20.00 horas de domingo;

d) Lagos, Portimão e Sagres: das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo;

e) De Faro a Vila Real de Santo António: das 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de domingo.

7 – Dentro dos limites previstos no n.º 3 do presente despacho, e para um máximo de cinco dias de pesca, por semana, para cada embarcação, as OP no âmbito das respetivas normas de gestão, que também se aplicam às embarcações que descarreguem nos seus portos de reconhecimento, conforme lista apresentada no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, podem:

a) Estabelecer limites de descarga por embarcação, bem como limites de descarga de exemplares de determinadas categorias de calibragem;

b) Determinar o horário de saída diário das embarcações de acordo com o conceito de dia enunciado no número anterior e com a antecipação máxima de duas horas;

c) Alterar, por uma única vez e por OP, o período diário de referência previsto no número anterior;

d) Para efeitos do disposto na alínea c) e da sua validação, as OP comunicam as referidas alterações à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as quais são publicitadas no respetivo sítio da Internet e através de comunicado a divulgar pela entidade que explora as lotas, com a antecedência mínima de sete dias relativamente ao início do respetivo período de aplicação.

8 – Na primeira terça-feira de cada mês, a DGRM informa as OP das quantidades já utilizadas.

9 – Os limites previstos nos n.os 2 e 3 do presente despacho podem ser alterados por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da Internet, ouvida a comissão de acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos.

10 – Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da Internet, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo ou descarga de sardinha capturada com artes de cerco, quando as embarcações cujos armadores ou proprietários sejam membros de uma OP ou as embarcações cujos armadores ou proprietários não sejam membros de uma OP atingirem o total anual.

11 – Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da Internet, pode ser estabelecido um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias, nas seguintes circunstâncias:

a) Deteção, pelos observadores a bordo das embarcações de cerco, de uma percentagem superior a 30 % de sardinha abaixo de 13 cm, mediante comunicação pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) à DGRM; ou

b) Deteção, pelos mestres das embarcações do cerco, de uma percentagem superior a 30 % de sardinha abaixo de 13 cm, mediante comunicação à DGRM; ou

c) Verificação de descarga, numa mesma lota, durante três dias seguidos, de uma percentagem superior a 30 % de sardinha abaixo de 13 cm, a comunicar pela entidade que explora a lota à DGRM.

12 – Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, o despacho a que se refere o número anterior deve incluir, de acordo com a recomendação específica feita pelo IPMA para esse efeito:

a) A delimitação específica da área a encerrar e respetivo mapa;

b) As datas e horas do início e do fim da interdição.

13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Fonte e versão PDF: DRE, 28.04.2023

Sardinha ainda está magra. Pesca adiada um mês

O despacho publicado esta sexta-feira e permite a pesca apenas a partir de 2 de maio.

A proibição da pesca da sardinha terminava esta sexta-feira, dia 31 de março, mas a interdição irá manter-se até 2 de maio. Não porque o stock esteja em perigo, mas porque o teor de gordura da espécie ainda não é o desejável. A sardinha quer-se gorda e a pingar no pão, mas ainda está magrinha e o setor da pesca e a administração chegaram a um entendimento.

“Ficou decidido que o mês de maio seria o indicado para começar a pesca da sardinha e não já em abril, porque se prevê que ela ainda não tenha os teores de gordura para ter o sabor que lhe reconhecemos”, esclarece o presidente da Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco (ANOPCERCO).

Ouvir entrevista aqui

Humberto Jorge assegura que este adiamento nada tem a ver com o estado em que se encontra a espécie. Pelo contrário, a quantidade de sardinha existente no mar é muita.

“As perspetivas de captura são muito boas”, garante.

Humberto Jorge explica que o parecer do International Council for the Exploration of the Sea (ICES), organismo que verifica os stocks e faz recomendações à União Europeia, considerou que os stocks estavam em bom estado. No ano passado, os pescadores de pesca do cerco não chegaram a capturar toda a quota permitida, e este ano essa quota será ainda maior, sete ou oito mil toneladas.

“Este ano podemos ir até às 36 ou 37 mil toneladas para Portugal”, afirma Humberto Jorge.

Os espanhóis começam já a pescar a espécie este sábado, dia 1 de abril, mas os pescadores portugueses preferem esperar mais um mês para ter muita e boa sardinha.

O despacho a prolongar o defeso será emitido pela Direção Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Em Portugal há cerca de 110 a 115 barcos a apanhar esta espécie, sediados ao longo da costa, embora os portos com maior atividade sejam Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Sines e Portimão.

Fonte e audio: TSF, 31.03.2023

Pescas temem que eólicas no mar criem “maior deserto oceânico do mundo”

Em causa estão novas zonas de exploração em Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines.

(com áudio)

Representantes de 15 associações de armadores, organizações de produtores e sindicatos, reuniram esta terça-feira em Viana do Castelo, para analisar o impacto das cinco novas áreas de implantação de parques eólicos offshore, que atualmente estão em consulta pública.

Entendem que, a avançar tal como está a ser proposta, a nova área equivalente “a 320 mil campos de futebol”, pode provocar “o maior deserto oceânico do mundo” em Portugal, e condenar as comunidades piscatórias das zonas abrangidas a desaparecer.

Em causa estão novas zonas de exploração em Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines, que totalizam 3393,44 km2 de espaço marítimo nacional.

“Todo o setor esteve presente aqui em Viana do Castelo, juntamente com os sindicatos. Queremos mostrar a nossa indignação. Sentimos que o senhor Diretor Geral das Pescas traiu o setor”, afirmou Francisco Portela Rosa, porta-voz das organizações reunidas em Viana do Castelo, referindo o facto de estas não terem sido envolvidas no processo de criação do mapa das novas zonas de implantação de energias renováveis.

A audição pública está em curso desde 30 de janeiro até 10 de março (durante 30 dias úteis). O setor das pescas queixa-se que “não foi tido nem achado” no processo e vai pedir com “uma audiência com caráter de urgência”, na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas.

Em declarações aos jornalistas após reunião dos representantes do setor, aquele responsável afirmou que não são conhecidos estudos do impacto socioeconómico e ambiental que terão as áreas propostas entre Viana do Castelo e Sines.

Contesta a localização das cinco novas áreas, em consulta pública, pela sua sobreposição “a pesqueiros de todas as principais artes de pesca usadas em Portugal, do Norte a Sul da Costa Atlântica, ao largo de Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz, Peniche e Ericeira, Setúbal e Sines.

“Estamos extremamente preocupados atendendo a que, esta experiência que tivemos em Viana do Castelo [primeiro parque eólico em Portugal, WindFloat, instalado desde 2019]. Cerca de uma milha ao redor não há fauna”, acusou Francisco Portela Rosa, referindo que os 320 mil hectares previstos para exploração equivalem “ao território todo dos Açores e da Madeira” e, a avançarem, Portugal passaria “a ter talvez o maior deserto oceânico do mundo, porque ali nada sobrevive para além das eólicas”.

Afirmou ainda que as comunidades piscatórias das vilas e cidades, abrangidas, “estão condenadas a desaparecer”.

A audição pública está em curso desde 30 de janeiro até 10 de março (durante 30 dias úteis). O setor das pescas queixa-se de que “não foi tido nem achado” no processo e vai pedir com “uma audiência com caráter de urgência”, na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas.

fonte e áudio: TSF, 14.02.2023

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Greensavers, “Pescadores “traídos” querem reunião “urgente” no parlamento sobre parques eólicos no mar”, 14.02.2023

O Caminhense, “Viana do Castelo: Pescadores dizem-se “traídos” e querem reunião “urgente” no parlamento”, 15.02.2023

IPMA – Campanha dirigida ao método de produção diária de ovos de sardinha


Está a decorrer entre os dias 9 e 28 de Fevereiro de 2023 a campanha dirigida ao Método de Produção Diária de Ovos para sardinha (PT-DEPM23-PIL) que tem como objectivo, conjuntamente com a campanha congénere espanhola, a estimação da biomassa desovante de sardinha do stock Ibero Atlântico (ICES areas 27.9a-8c).

A campanha portuguesa cobre a área desde o Cabo Trafalgar, em Cadiz, até à fronteira norte, entre Portugal e Espanha e a campanha espanhola decorre desde a fronteira com Portugal até à fronteira com França. A campanha PT-DEPM23-PIL está a realizar-se a bordo do navio oceanográfico Vizconde de Eza, propriedade da Secretaria General de Pescas de Espanha, teve início em Vigo e terminará em Cadiz. Para além do contributo para a avaliação do stock de sardinha a campanha recolhe ainda diversa informação para a caracterização e monitorização do ecossistema pelágico.

A campanha insere-se no âmbito do protocolo celebrado entre Portugal e Espanha sobre gestão sustentável de pescas, firmado a 7 de dezembro de 2022.

Leia a notícia completa no pdf abaixo.

fonte: IPMA, 14.02.2023

Científicos y pescadores cooperan para calcular cuántas sardinas ibéricas nacieron este año

Para saber cuánto podrá pescar la flota, investigarán entre Muros y Sines a bordo del Ángeles Alvariño, y cerqueros lusos los ayudarán en su litoral

Desde este viernes hasta el próximo día 9, científicos del Instituto Español de Oceanografía (IEO) y del Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) explorarán caladeros entre Muros (A Coruña) y Sines (Portugal) para «determinar de la forma más precisa el número de sardinas que han nacido este año en las aguas atlánticas de la península ibérica». A bordo del buque oceanográfico Ángeles Alvariño, doce investigadores tratarán de calcular con técnicas acústicas cuánta biomasa de ese pescado azul habrá el próximo año. Con ellos cooperarán en aguas lusas cerqueros de ese país con una veintena de lances que permitirán estructurar por tamaños y edades la población de Sardina pilchardus.

Las prospecciones se enmarcan en la campaña Iberas 0922 y sus resultados se presentarán en el Consejo Internacional para la Exploración del Mar (CIEM), el asesor científico de la Comisión Europea a la hora de definir los topes de capturas de los pescadores. Para darse una idea de lo determinantes que suelen resultar, basta remitirse a la última crisis de la sardina, cuando llegó a proponerse vedarla por completo en aguas atlánticas ibéricas. Avalados por investigaciones como esta, España y Portugal convencieron a la Comisión de que no era necesario cerrar una pesquería clave para los cerqueros por la población comenzaba a recuperarse. La tendencia se mantiene y, de hecho, este año el cupo para los dos países subió a 45.000 toneladas, más del doble que en el 2019; una vez adaptada, a España le corresponden 15.277.

Desde el IEO apuntan en un comunicado que la prospección acústica se realizará en 55 zonas que suman 650 millas (unos 1.200 kilómetros), principalmente entre la costa y fondos de hasta 125 metros. Se hará cada 8 millas (15 kilómetros), excepto en el litoral situado entre Matosinhos y Figueira da Foz (Portugal), donde el muestreo se intensificará «para cubrir con más detalle la principal zona de alevines de sardina».

Iberas incluye un monitoreo de aves, mamíferos marinos y tortugas, así como estudios de la caracterización del medio marino mediante estaciones oceanográficas. Desde el IEO inciden en que la investigación aportará «un valor fundamental para poder predecir la dinámica de la población a corto y medio plazo». Más precisión en la evaluación de la sardina ibérica que, a la postre, será la base para ofrecer «el mejor asesoramiento científico posible para la gestión de la pesquería de sardina, objetivo común de científicos, pescadores y Administraciones de ambos países».

Fonte: La Voz de Galicia, 01.10.2022

Abundância de sardinha e biqueirão

Está a decorrer de 27 de Setembro a 9 de Outubro, a campanha internacional de investigação acústica “IBERAS0922” a bordo do Navio de Investigação espanhol “Angeles Alvariño”. A campanha decorre na Costa Ibérica, entre os extremos NW e SW da Península Ibérica (respetivamente Finisterra em Espanha e Sagres em Portugal), apesar de este ano ser coberta uma área mais restrita, e resulta da cooperação entre Instituto Español de Oceanografia (IEO) e o IPMA.

A IBERAS tem como objetivo a investigação de pequenos peixes pelágicos, mais concretamente estimar, por métodos acústicos, a força do recrutamento de sardinha e de biqueirão e investigar as potenciais causas naturais para as flutuações interanuais das unidades populacionais (“stocks”) destas espécies.

As campanhas da série IBERAS/JUVESAR iniciaram-se no âmbito de projetos nacionais (por exemplo SARECOOP e SARDINHA2020) da Divisão de Modelação e Gestão dos Recursos da Pesca (DivRP) do IPMA e em 2022 a campanha foi integrada no Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), desenvolvido pela mesma divisão.

A campanha IBERAS faz parte dos Planos de Trabalho Nacionais de Portugal e Espanha do Quadro de Recolha de Dados da União Europeia, no âmbito da Política Comum de Pescas.

Fonte: IPMA, 30.09.2022

RTP1: Sardinha Portuguesa – Uma Riqueza Natural

Documentário sobre uma das riquezas nacionais: a sardinha e as formas de assegurar a sustentabilidade das populações da espécie em Portugal


Atualmente, os produtos da pesca são praticamente os únicos alimentos “selvagens” consumidos com regularidade em Portugal e em muitos outros países. No entanto, um dos riscos que corremos quando pescamos uma determinada espécie é a sua sobre-exploração. E se insistirmos nesta forma de exploração durante algum tempo, essa população pode regredir ou mesmo extinguir-se.
É isso que se passa com a sardinha em Portugal: o facto de ser tão apreciada pelos portugueses, juntamente com outros fatores tais como as alterações climáticas, põem em risco a sua sustentabilidade. Por um lado, o desejo de continuar a comer sardinha e, por outro, a necessidade de conservar os stocks nacionais e de assegurar a sua existência no futuro.
Preocupados com a escassez de sardinha, que também pode afetar a indústria das conservas, são impostas quotas máximas de pesca, e tenta-se fazer a reprodução desta espécie em cativeiro na Estação Piloto de Piscicultura de Olhão. Para além disso, são estudadas as capturas de sardinhas durante os séculos XIX e XX recorrendo a registos históricos da pesca nacional.
A pesca artesanal e a gestão dos stocks de sardinha da costa portuguesa são indissociáveis e o futuro desta arte de piscatória estará sempre dependente da conservação das populações de sardinha.

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Fonte: RTP Play, 11.07.2022